Se você teve seu voo cancelado ou atrasado e não obteve assistência da companhia aérea, você pode ser indenizado pelos danos materiais e morais. Leia conteúdo informativo desta página.
A Resolução nº400, de 13/12/2016 da ANAC, prevê que deverá ser oferecida assistência material ao passageiro no caso de cancelamento de voo, e em caso de atraso superior a 4 horas, deverá ser oferecido serviço de hospedagem, e traslado ida e volta em caso de pernoite.
A ANAC assegura que o cancelamento de um voo é um dano moral. No entanto, deve ser considerado diversos fatores que podem definir o “quantum indenizatório”. No brasil as condenações variam em média de 4 a 5 mil reais e em casos mais graves ou voos internacionais, os valores podem chegar a R$ 15 mil.
Em caso de mau tempo, a companhia aérea é obrigada oferecer o reembolso integral da sua passagem. Já o dano moral deve ser analisado por um advogado(a) especialista para verificar a viabilidade de indenização.
Quando o atraso do voo passa de duas horas, o passageiro deve receber alimentação. Já se o atraso ultrapassar quatro horas, é preciso fornecer hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto), além de transporte de ida e volta.